Vem aí a carta de condução por pontos
Adelino Pimenta / Subintendente do Comando Regional da PSP
Desde há muito que os condutores portugueses estão habituados a um regime sancionatório de infrações rodoviárias, onde lhes podem ser aplicadas coimas e, como sanção acessória para as infrações graves e muito graves, a penalização mais recorrente é a inibição de conduzir, que varia conforme a gravidade da falta, ficando registada no processo individual do condutor.
Para infrações graves, a sanção acessória varia entre os 30 dias e um ano e para as infrações muito graves, varia entre os 60 dias e os dois anos. A medida e o regime de execução desta sanção é determinada em função, não só da gravidade da infração cometida, mas também é tida em conta o grau de culpa do infrator e os seus antecedentes.
Na Madeira o histórico de cada condutor é processado e controlado pela Direção Regional dos Transportes Terrestres, entidade que nesta região acumula as funções atribuídas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e ao Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres.
O que muda agora.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que estabeleceu várias medidas, tendentes a reduzir o número de mortos nas estradas do nosso país, para implementação entre os anos 2008 e 2015, defendia a introdução do regime da carta por pontos, justificando-o com o aumento do “grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório sobre infrações, fácil de entender”.
Digamos que, a todo o tempo, o condutor sabe qual é o seu crédito em pontos e sabe também que, ultrapassando determinado limite, daí pode resultar na sua inibição de conduzir ou mesmo na cassação do seu título de condução. Obviamente que, em caso de cassação, teria que reiniciar todo o processo de habilitação para conduzir qualquer tipo de veículo a motor.
Como funciona.
O regime de carta por pontos foi aprovado em Conselho de Ministros no passado 21 de Maio e entrará em vigor no dia 1 de Junho de 2016. Pretende-se, desta forma, um período de adaptação de um ano, não implicando qualquer perdão para as infrações cometidas ao abrigo da lei atual.
A partir da entrada em vigor da nova norma, cada condutor terá um “saldo/crédito” de 12 pontos na sua carta de condução. Ao cometer contraordenação grave ser-lhe-ão retirados 2 pontos e se a mesma for muito grave serão 3 pontos. Mas se estas infrações estiverem relacionadas com o excesso de álcool, a subtração de pontos será de 3 e 5, respetivamente.
Nesta nova modalidade, o condutor que perder 8 pontos é obrigado a frequentar uma ação de formação, às suas expensas e quando atingir o limite de perca de 10 pontos será, obrigatoriamente, sujeito a um exame técnico. A falta injustificada ao exame culmina com a retirada de 12 pontos e da própria carta de condução.
Mas também existem boas notícias para os bem comportados: condutores sem registo de infrações durante 3 anos recebem um saldo extra de 3 pontos, que pode ir até ao limite máximo de 15.
Este sistema, colocado em prática em muitos países é, segundo os entendidos na matéria, o mais eficiente e o que melhores resultados trouxe em termos de sinistralidade rodoviária, já que impõe aos condutores maior responsabilização e maior consciencialização para a necessidade de preservação dos pontos afetos ao título de condução, o que só é conseguido através de bons e melhores comportamentos rodoviários.