Para além das unidades de saúde e dos lares, o uso de máscara vai continuar a ser obrigatório na Madeira nos transportes públicos e também nas farmácias.

O Governo Regional deliberou hoje, em Conselho de Governo, pelo fim da obrigatoriedade do uso das máscaras na Madeira a partir das 23. 59 horas deste sábado. Ou seja, no domingo, será permitido circular, em espaços fechados, já sem máscara.

Nesta resolução, fica ainda determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados:

a) Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;

b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para
populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;

c) Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares;

d) Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos;

e) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.