O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública comunica que no dia 09JAN2024, a Divisão Policial de Machico, através da Esquadra de Investigação Criminal de Machico procedeu à detenção de um indivíduo do sexo masculino, residente no concelho de Santana, por detenção de arma proibida.
“No seguimento de uma investigação de um crime contra a liberdade pessoal foi emitido pela autoridade judiciária um Mandado de Busca Domiciliária para a residência do visado, por suspeitas de existir uma arma de fogo na sua posse.
No seguimento do cumprimento da diligência processual, foi encontrada na residência do suspeito um revólver de calibre 38, juntamente com 6 munições do mesmo calibre.
Em face aos acontecimentos, o possuidor da arma foi detido por posse de arma proibida e a respetiva arma apreendida, a qual ficará à guarda da PSP de forma a ser realizada peritagem à mesma.
O cidadão detido foi Constituído Arguido e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência e presente a Autoridade Judiciária para interrogatório. Os ulteriores trâmites legais do processo penal decorrerão no DIAP do Funchal.
O Comando Regional da PSP salienta a obrigatoriedade de licença de uso e porte de arma de fogo, bem como do registo ou manifesto das armas de fogo, na Polícia de Segurança Pública, conforme decorre do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, alterada pela Lei 50/2019 de 24 de julho) pelo que o não cumprimento das prescrições legais para a sua posse e utilização tipifica um ilícito penal, punido com pena de Prisão ou pena de Multa”, adianta a PSP em comunicado.