Sumol + Compal obrigada a indemnizar distribuidor
O grupo Sumol+Compal foi condenado a pagar cerca de 160.000 euros a um antigo distribuidor dos seus produtos em Santarém que faliu, em 2003, depois de a empresa cortar o fornecimento por atraso no pagamento de uma fatura.
Segundo a Lusa, a sentença do Tribunal da Relação de Évora refere-se a dezembro último e não houve recurso, pelo que a Sumol+Compal terá de pagar 158.871 euros mais juros desde 09 de abril de 2005 à sociedade Manuel Gomes Saragoça, Lda, depois de compensado o crédito resultante do saldo da faturação em dívida (pouco mais de 30.000 euros).
A sociedade distribuidora – entretanto declarada insolvente a requerimento do Grupo Sumol+Compal (que era o único credor, além dos próprios sócios) – alegou a existência de um contrato verbal sem prazo definido que vigorava há mais de 30 anos e que a obrigava à exclusividade na distribuição dos produtos da então Sumolis e práticas do grupo que levaram à fragilização da sua situação económica.