Revalidação da carta de condução gera dúvidas

Revalidação da carta de condução gera dúvidas

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No âmbito da rubrica “Sexta é dia de tirar dúvidas” respondemos esta semana à questão levantada por Teresa Romão, emigrante radicada na Alemanha, sobre a renovação das cartas de condução em Portugal, nomeadamente sobre a obrigatoriedade de atualização do documento aos 30 anos.

Eis a questão: “Aqui na Alemanha estamos com dúvidas quanto à renovação das cartas de condução em Portugal . A informação encontrada não está bem explicita e muitas pessoas continuam a ter questões acerca disso. Por exemplo: alguém que tirou a carta com 28 anos também terá de renová-la aos 30 anos?

Para responder à pergunta, o AgoraMadeira contactou o Subintendente do Comando Regional da PSP-Madeira, Adelino Pimenta que esclareceu a dúvida da seguinte forma:

“Em relação a essa questão concreta, o condutor em causa, por ter uma idade compreendida entre os 25 e os 30 anos está dispensado de revalidar o título de condução aos 30 anos. Esta dispensa abrange apenas esta faixa etária. Fora disso, o condutor só terá de renová-la antes dos 50 anos se tiver feito a carta depois do dia 2 de Janeiro de 2013. Devo sublinhar que essa renovação é puramente administrativa, no caso dos veículos ligeiros e dos motociclistas. Ou seja, não implica ter de fazer exames novamente. Para todas as pessoas que tenham tirado a carta depois dessa data têm então de renovar o documento administrativamente aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dessas idades têm de fazê-lo de dois em dois anos. Já quem tirou a carta antes de 2 de Janeiro de 2013, a primeira revalidação é aos 50 anos.”