Proibida a circulação na via pública a partir das 0 horas deste...

Proibida a circulação na via pública a partir das 0 horas deste dia 5 durante a madrugada

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O Governo Regional acaba de proibir a circulação na via pública em toda a Região Autónoma da Madeira a partir das 0 horas deste dia 5 de janeiro.

A proibição é válida para o horário compreendido entre as 23 horas e as 5 horas da manhã.

As exceções serão anunciadas na resolução que será publicada durante o dia de amanhã.