Proibida a circulação na via pública a partir das 0 horas deste dia 5 durante a madrugada
O Governo Regional acaba de proibir a circulação na via pública em toda a Região Autónoma da Madeira a partir das 0 horas deste dia 5 de janeiro.
A proibição é válida para o horário compreendido entre as 23 horas e as 5 horas da manhã.
As exceções serão anunciadas na resolução que será publicada durante o dia de amanhã.