O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública informa que no último dia 17, através da Divisão de Segurança Aeroportuária, procedeu à detenção de um cidadão estrangeiro, do sexo masculino, com 26 anos, por crime de desobediência a ordem legítima do Comandante de uma aeronave.

“O voo da companhia aérea Jet 2, fazia o percurso entre a cidade de Edimburgo (Escócia) com destino a Tenerife (Espanha), foi obrigado a divergir para o Aeroporto do Porto Santo após comunicar uma situação de um passageiro desordeiro, cujo comportamento levantou preocupações imediatas entre a tripulação.

Ao receber esta informação, a Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto Santo mobilizou Polícias para a chegada do voo e, já no interior do avião, foram informados pelo Comandante do avião que um passageiro não acatou as ordens da tripulação, encontrando-se bastante exaltado e não cooperante, pondo em causa a segurança, quer da tripulação, quer dos restantes passageiros, motivo pelo qual não poderia prosseguir com a sua viagem, sendo necessário aterrar naquele aeroporto para que o passageiro fosse retirado.

Os Polícias procederam à abordagem do cidadão em questão e tentaram resolver a situação de forma pacífica, através de várias tentativas de diálogo. No entanto, o cidadão recusou-se sempre a cooperar e a seguir as instruções das autoridades, pelo que foi necessário recorrer a arma elétrica de baixa potencialidade letal para o retirar do avião e garantir a segurança dos demais passageiros e tripulação.

O cidadão acabou detido pelos Polícias ali presentes por crime de desobediência, seguindo-se as normais diligências processuais, tendo o voo prosseguido o seu destino.

A PSP alerta que no interior das aeronaves:
• Todos os comportamentos que configurem crime e criem perigo a segurança da aeronave as punições são agravadas em terço nos seus limites mínimo e máximo;
• Que a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quem desobedecer a ordem ou instrução legítima destinada a garantir a segurança, a boa ordem e a disciplina a bordo, dada pelo comandante da aeronave ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias;
• Quem a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, difundir informações falsas sobre o voo, causando alarme ou inquietação entre os passageiros, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Para além destas situações criminais, também chamamos à atenção para as seguintes situações consideradas contraordenações graves:
• Entrar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial sob a influência de bebida alcoólica, substância psicotrópica ou produto com efeito análogo e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
• Consumir bebidas alcoólicas a bordo de uma aeronave civil em voo comercial e, nesse estado, comprometer a segurança da aeronave, seus ocupantes ou bens;
• Fumar a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido;
• Utilizar telemóvel ou qualquer outro mecanismo eletrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido.

A Polícia de Segurança Pública enaltece a rápida resposta da tripulação e a cooperação dos passageiros durante o incidente e alerta para necessidade de colaborar e acatar as ordens da tripulação, de forma que possa ser garantida a segurança aeroportuária e a ordem e tranquilidade no interior dos transportes aéreos”, adianta a PSP em comunicado.

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