A PSP, a GNR, a Direção Regional de Transportes e Mobilidade Terrestre (DRTMT) e a Autoridade Regional para as Condições de Trabalho realizaram, entre os dias 07 e 29 de novembro, uma campanha de fiscalização que se inseriu num intensificar da ação policial a nacional denominada “Portugal Sempre Seguro”

«Estas ações tiveram como objetivo principal promover uma intervenção multidisciplinar no âmbito rodoviário, tendo direcionado a sua intervenção para a fiscalização de transportes públicos (Táxis e TVDE), mercadorias e serviços de aluguer de veículos sem condutor.

Através do empenhamento de polícias da PSP e militares da GNR foram realizadas na Região 7 ações de fiscalização nos concelhos do Funchal, Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Caniçal e Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo, destacando-se a obtenção dos seguintes resultados:

Infrações relativas à legislação de “rent-a-car”:

  – 6 autos de contraordenação por utilização de veículos não licenciados para a atividade (coima de 1500 € até 7500 € por cada infração);

  – 2 auto de contraordenação por má elaboração do contrato (coima de 250€);

  – 1 auto de contraordenação por utilização irregular de veículo de “rent-a-car”;

Infrações relativas à legislação de Táxis:

  – 8 autos de contraordenação por motoristas de táxis não cumprirem com o regime de preços estabelecidos nos termos legais – coima de 250€ por cada infração;

  – 1 auto de contraordenação por falta de licenciamento de atividade (Táxi) – veículo de turismo a efetuar serviço de táxi – pessoa singular – coima de 250 € a 3740 €;

  – 1 auto de contraordenação por caducidade da carteira de motorista de táxi (CMT);

Infrações relativas à legislação de TVDE:

  – 4 auto de contraordenação por inexistência/irregularidades de extintores (TVDE) – coima de 99.76€ por cada infração;

  – 1 auto de contraordenação por irregularidade na identificação do veículo (TVDE);

Infrações relativas à legislação de transporte rodoviário de mercadorias:

  – 1 auto de contraordenação por excesso de peso (verificado na guia de transporte);

Infrações detetadas Infrações ao código da Código da Estrada e Legislação complementar:

  – 2 auto de contraordenação por falta de seguro;

  – 7 auto de contraordenação por falta de inspeção periódica;

  – 4 autos de contraordenação por manuseamento do telemóvel durante a condução;

  – 1 auto de contraordenação por falta de seguro;

  – 3 auto de contraordenação por falta de documentos;

  – 1 auto de contraordenação por condutor não ter trocado a carta de condução estrangeira (residente há mais de 90 dias na RAM);

  – 3 autos de contraordenação por não utilização do cinto de segurança:

  – 1 auto de contraordenação de condução sob influência do álcool (tas entre 0,8 a 1,19 gls)

  – 1 auto de contraordenação por alteração do escape de um motociclo (excesso ruído)

Estas iniciativas visaram, simultaneamente, prevenir a criminalidade, promover o respeito pela legislação em vigor e reforçar o sentimento de segurança na comunidade através de um trabalho conjunto e de coordenação entre as diversas entidades, o qual irá prosseguir durante o mês de Dezembro», adianta a PSP em comunicado.

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