Governo Regional esclarece locais onde não é obrigatório o uso de máscara
O Governo Regional acaba de publicar no Jornal Oficial da Região (JORAM) a nova resolução sobre a Covid-19, onde estão definidos os locais e os contextos onde não é obrigatório o uso de máscara.
«Na prática desportiva; nas praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara; na realização de atividade física e/ou lazer que
envolva a realização de esforço físico; nas atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades», adianta o executivo que lembrou que «as crianças até aos 10 anos; pessoas incapacitadas (pela dificuldade em
colocar/retirar a máscara sem assistência).