Conheça as 16 exceções à proibição de circulação na via pública

Conheça as 16 exceções à proibição de circulação na via pública

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O Governo Regional revelou há pouco, após reunião do Conselho de Governo, quais as 16 exceções à regra de proibição de circulação na via pública que entra em vigor a partir das 00:00h deste dia 5 de janeiro e que vai vigorar entre as 23h e as 5horas da madrugada:

a) deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;

b) profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

c) agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança;

d) ministros de culto;

e) pessoal das missões diplomáticas e consulares;

f) deslocações por motivos de saúde;

g) acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;

h) assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;

i) cumprimento de responsabilidades parentais;

j) assistência médico-veterinária urgente;

k) exercício da liberdade de imprensa;

l) passeios de curta duração e de animais de companhia;

m) retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;

n) deslocações ao aeroporto para embarque e
desembarque de passageiros;

o) deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número;

p) outros motivos de força maior, desde que se
demonstre serem inadiáveis ou justificados.