Todos nós, condutores e peões, já ouvimos alguém dizer: “só parei o carro durante cinco minutos e o polícia multou-me”. Também é frequente ouvirmos: “os carros estão em cima dos passeios e as pessoas têm que circular no meio da rua”.
Os primeiros, na qualidade de condutores, tentam explicar e serem compreendidos, por uma falta que cometeram, que até acham de menor importância e, na sua opinião, deveria ser tolerada. Os segundos, pelo contrário, acham que todos os que estacionam sobre os passeios e sobre as passadeiras devem ser autuados, pois obrigam os peões a circularem nas faixas de rodagem, a par com os veículos, criando-lhes um perigo adicional, não lhes deixando qualquer alternativa para circularem em segurança.
É do conhecimento geral, em particular dos condutores, as regras básicas que definem a paragem e o estacionamento. Aprendemos isso quando “tirámos a carta de condução”, conhecemos os sinais de trânsito aliados a esta temática e não os esquecemos. Por isso, o ato de parar ou estacionar irregularmente é voluntário e consciente. Raramente alguém é apanhado de surpresa, quando é autuado com uma coima por paragem ou estacionamento irregular, pois tem a perfeita noção da falta que cometeu. O seu desejo é não ser “apanhado” no cometimento dessa violação às regras.
Também se confunde muito a paragem e o estacionamento, como forma de minimizar a falta, dando a ideia de um curto espaço de tempo. Segundo a lei, “paragem é a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga e descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou dificultar a passagem de outros veículos”. O parar um veículo durante o tempo de espera por um filho junto da escola, a ida à caixa do multibanco ou mesmo a compra do pão, por mais breve que seja, é estacionamento.
O estacionamento irregular, que até há poucos anos era um problema exclusivo de quem residia nas cidades, passou a ser também um problema de quem vive fora dos centros urbanos. Assiste-se a solicitações da Polícia para resolver problemas de mau estacionamento nos locais mais longínquos da Madeira e Porto Santo. Atualmente, onde existe uma habitação, garantidamente existem um ou mais veículos. Os problemas agudizam-se junto das moradias mais antigas, que não têm garagens próprias porque, aquando dessas construções, não havia essa imposição legal.
Fora das localidades, a lei obriga a que a paragem e o estacionamento se façam fora das faixas de rodagem, só permitindo a paragem em casos muito pontuais. Invariavelmente encontramos, durante a noite e fora das localidades, veículos estacionados nas faixas de rodagem, criando grave perigo aos restantes utentes da via pública, com a agravante de estarem, muitas vezes, em locais mal iluminados e sobre curvas, etc. Trata-se de infrações muito graves, com penalizações pecuniárias que variam entre 250 a 1250 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses.
Não conheço dados exatos sobre mortos ocorridos em resultado do estacionamento irregular, mas acompanhei casos de atropelamentos graves, como consequências dessas imprudências dos condutores. O estacionamento indevido pode ser fatal.
Apesar dos milhares de coimas aplicadas anualmente na Região Autónoma da Madeira, devido ao estacionamento irregular, o problema persiste no nosso quotidiano, sendo certo que, para além das penalizações pecuniárias e respetivas sanções acessórias previstas para este tipo de violação, o condutor pode ser responsabilizado criminalmente, caso o seu comportamento errado tenha contribuído para a ocorrência de acidente rodoviário.