Adelino Pimenta / Subintendente do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública
Quando alguém fala em “via rápida”, todos nós associamos à via reserva a automóveis e motociclos, que medeia o espaço entre a Ribeira Brava e o Caniçal. Na verdade este conceito não existe. Existem: ruas; caminhos; estradas; vias de trânsito; vias de abrandamento; vias de aceleração; vias de sentido reversível; vias reservadas a automóveis e motociclos; entre outras classificações legais.
Também lhe chamamos “Vialitoral”, erradamente, pois esta nomenclatura corresponde à empresa que explora a via mais rápida e com melhores condições de circulação que a Madeira possui.
A nossa “via rápida” é, em termos legais, uma via reservada a automóveis e motociclos, que não permite, por isso, a circulação de peões, velocípedes, ciclomotores, tratores, entre outros veículos de trânsito mais lento, embora, diariamente, vejamos alguns a circular por ali.
Também não é uma autoestrada, pois os seus limites máximos de velocidade são inferiores e as suas dimensões e condições de segurança também são inferiores às existentes naquelas. Na autoestrada o limite máximo permitido é de 120 quilómetros/hora e nas vias reservadas a automóveis e motociclos é de 100 quilómetros/hora. Digo máximo porque existem nesta via vários espaços onde a velocidade máxima permitida é de 80 quilómetros hora e outros troços a velocidade aconselhável é 60 quilómetros/hora.
Para quem percorre diariamente a via rápida, como é o meu caso, assiste à prática de velocidades extremamente excessivas, praticadas por condutores de motociclos de grande cilindrada e de veículos ligeiros de grande potência, muito superiores àquelas permitidas para as autoestradas que, como sabemos, são muito mais seguras para a condução.
Infelizmente, existem condutores, quer por possuírem veículos de grande potência quer por se acharem mais hábeis no domínio do volante, acham que podem colocar a frente do seu “bólide” muito perto da retaguarda dos veículos que os precedem, buzinando, encandeando-os e criando, desta forma, medo e temor a condutores menos habituados nesta via.
Há pessoas, especialmente as mais idosas, que evitam a nossa “via rápida”, pois já foram vítimas de situações deste tipo, que os obrigou a retomarem, apressadamente, a via da direita, sem terem a certeza que estavam a fazer a manobra da forma mais segura.
Embora não sendo uma autoestrada, pelas razões que já referi, as sanções aplicáveis aos condutores que circulam na “via rápida” são exatamente iguais às aplicáveis naquelas. São, legalmente, muito mais gravosas das aplicadas numa outra artéria.
Parece-me que há condutores que se esquecem que aquela é a via mais vigiada da Madeira. Apesar de que a Polícia de Segurança Pública informa a localização de (alguns) radares de verificação da velocidade, não escondemos que diariamente aquela via é visitada por aquele tipo de equipamento policial. E, no presente ano, o número de excessos de velocidade detetadas já anda nos quatro dígitos. Estamos a falar de milhares.
Dá que pensar…
O resultado mais negro e feio da sinistralidade rodoviária é a ocorrência de mortos. São percas irreparáveis, que destroçam famílias inteiras. Em 2015, na Madeira, a Polícia já testemunhou 10 mortos, 9 dos quais foram em resultado de despistes e 6 seguiam em motociclos. Dá que pensar.